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Virginiamicina: o que mudou com a Portaria 1.617/2026

Publicado em 23 de setembro de 2026
Bovinos reunidos em pastagem, com um deles próximo à câmera

A virginiamicina não pode mais ser importada, fabricada, comercializada nem usada no Brasil como aditivo melhorador de desempenho. A proibição veio com a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026, que alcançou também a avoparcina e a bacitracina, incluindo a bacitracina de zinco e a bacitracina metileno dissalicilato.

Este texto é informativo e de serviço. Ele reúne o que a virginiamicina era e como era usada, o que exatamente a portaria determinou, quais são os prazos, o motivo da medida e o que o produtor precisa organizar agora — inclusive o cenário de alternativas que seguem autorizadas para bovinos de corte.

O que era a virginiamicina e como era usada

A virginiamicina é um antimicrobiano da classe das estreptograminas, produzido por fermentação microbiana. Em produção animal, era empregada em doses baixas incorporadas à dieta, com a finalidade de melhorar desempenho — a categoria que a legislação brasileira chamava de aditivo melhorador de desempenho.

Em bovinos de corte, o uso mais frequente era em dietas com alta proporção de concentrado, em confinamento e em terminação, pela ação sobre bactérias gram-positivas do rúmen, entre elas as produtoras de lactato. O objetivo declarado era contribuir para a estabilidade da fermentação em dietas de alto risco de acidose e para o aproveitamento da dieta. Também havia uso em outras espécies de produção.

Esse uso, na categoria de melhorador de desempenho, deixou de ser permitido. O texto a seguir descreve a situação para quem precisa se ajustar, e não recomenda em nenhuma hipótese comprar, estocar ou seguir utilizando o produto.

O que determinou a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026

A portaria proibiu, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso, como aditivos melhoradores de desempenho, das seguintes substâncias:

  • avoparcina;
  • bacitracina, incluindo bacitracina de zinco e bacitracina metileno dissalicilato;
  • virginiamicina.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026. Ela atinge a cadeia inteira: quem importa, quem fabrica, quem formula, quem revende e quem usa na propriedade.

Vale marcar o que a portaria não alcançou. Os ionóforos — salinomicina, monensina e lasalocida — não foram atingidos e seguem autorizados como aditivos para bovinos. O funcionamento dessa classe está descrito em salinomicina: o que é, como age e cuidados.

Os prazos da portaria

Prazo O que determina Referência no tempo
Publicação Entrada em vigor da proibição de importar, fabricar, comercializar e usar como melhorador de desempenho 24 de abril de 2026, no Diário Oficial da União
30 dias Prazo para as empresas informarem seus estoques ao MAPA Contados da publicação
180 dias Prazo de escoamento dos produtos já fabricados ou importados antes da norma Encerrando-se por volta de outubro de 2026
Após o escoamento Recolhimento do que restar no mercado Depois de encerrado o prazo de 180 dias

Na prática, a janela de escoamento do que já existia está no fim. Passado esse prazo, o material remanescente deve ser recolhido, e não consumido.

Por que a medida foi adotada

O motivo declarado é a resistência antimicrobiana. O uso continuado de antimicrobianos em doses baixas na alimentação animal, ao longo de todo um ciclo de produção, cria pressão de seleção sobre as populações bacterianas: as bactérias sensíveis são eliminadas e as que carregam mecanismos de resistência se multiplicam e podem transferir esses mecanismos a outras bactérias.

Quando as substâncias envolvidas pertencem a classes com importância na medicina humana e veterinária, o custo dessa seleção é a perda de eficácia de medicamentos usados no tratamento de infecções. Retirar do uso zootécnico rotineiro substâncias com esse perfil é a lógica por trás de medidas semelhantes adotadas em outros mercados ao longo das últimas décadas.

Há ainda um componente comercial relevante para o Brasil: mercados importadores de proteína animal têm exigências crescentes sobre o uso de antimicrobianos na produção. O alinhamento regulatório reduz atrito nesse ponto.

O que o produtor deve fazer agora

  1. Levantar o que existe na propriedade. Confira depósito, sobras de premix, núcleos e rações formuladas, olhando a composição no rótulo — e não apenas o nome comercial.
  2. Falar com o fornecedor. Peça a posição formal sobre os produtos que você comprou e sobre a substituição de fórmulas. As obrigações de informe de estoque e de recolhimento recaem sobre as empresas.
  3. Acionar o responsável técnico. Zootecnista ou médico-veterinário deve revisar a dieta e definir como reorganizar a formulação sem a substância proibida.
  4. Não adquirir nem estocar. Compra, revenda e uso como melhorador de desempenho estão proibidos; estocar material nessa condição não resolve nada e cria passivo.
  5. Registrar a transição. Guarde notas, comunicações com fornecedores e a nova formulação. Rastreabilidade é o que sustenta a posição da fazenda em qualquer verificação.
  6. Reforçar o monitoramento do lote nas semanas de troca de fórmula, acompanhando consumo, uniformidade e ocorrências sanitárias.

Alternativas autorizadas para bovinos de corte

A retirada de um melhorador de desempenho não se resolve com a simples troca de um pote por outro. O ajuste é de dieta e de manejo, com três frentes:

  • Ionóforos. Salinomicina, monensina e lasalocida seguem autorizados como aditivos para bovinos. Atuam sobre a microbiota ruminal, deslocam a relação acetato/propionato e contribuem para a estabilidade da fermentação em dietas de alto concentrado. Exigem adaptação, homogeneização rigorosa da mistura e cuidado absoluto com espécies sensíveis: ionóforos são altamente tóxicos para equinos, muares e asininos.
  • Aditivos não antimicrobianos. Há categorias com finalidade de atuar sobre fermentação, consumo ou condição do trato digestivo sem o perfil antimicrobiano — leveduras e seus derivados, tamponantes e outras classes registradas. A escolha, quando cabe, é do responsável técnico, e a resposta depende da dieta base.
  • Manejo nutricional. É a frente de maior peso. Adaptação bem feita à dieta de alto concentrado, fibra efetiva suficiente, granulometria adequada, mistura homogênea, espaço linear de cocho compatível, frequência regular de trato, água limpa e disponível, e correção do balanço entre energia e nitrogênio. Em suplementos com ureia, valem as regras de sempre: adaptação gradual ao longo de semanas, nunca fornecer a animais não adaptados ou em jejum, nunca dissolver na água de bebida, sempre com fonte de energia prontamente fermentável e sob limites definidos pelo responsável técnico.

Boa parte do que se atribuía ao melhorador de desempenho é, na verdade, sensível a esses fundamentos. Fazenda com cocho bem manejado e adaptação bem conduzida sente menos a transição.

Pontos-chave

  • A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, publicada no DOU em 24 de abril de 2026, proibiu importação, fabricação, comercialização e uso, como melhoradores de desempenho, de avoparcina, bacitracina (inclusive de zinco e metileno dissalicilato) e virginiamicina.
  • Os prazos foram de 30 dias para informe de estoques ao MAPA e 180 dias para escoamento do que já havia sido fabricado ou importado, encerrando-se por volta de outubro de 2026; o remanescente deve ser recolhido depois disso.
  • O motivo é a resistência antimicrobiana e a preservação da eficácia de medicamentos de uso humano e veterinário.
  • O produtor deve levantar estoques, falar com o fornecedor, acionar o responsável técnico e reformular — sem comprar ou estocar a substância proibida.
  • Os ionóforos, como a salinomicina, não foram atingidos e seguem autorizados para bovinos.
  • A substituição se apoia em ionóforos, aditivos não antimicrobianos e, principalmente, em manejo nutricional bem executado.

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Perguntas frequentes

A virginiamicina está proibida para todos os usos?

A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 proibiu a importação, a fabricação, a comercialização e o uso das substâncias listadas como aditivos melhoradores de desempenho. Para qualquer dúvida sobre situação específica de um produto, consulte o texto da portaria e o responsável técnico.

Ainda posso usar o que sobrou no depósito?

O prazo de escoamento era de 180 dias a partir da publicação, encerrando-se por volta de outubro de 2026. Encerrado esse prazo, o material remanescente deve ser recolhido, e não utilizado. Procure o fornecedor para orientação sobre a devolução.

A monensina e a salinomicina também foram proibidas?

Não. Os ionóforos — salinomicina, monensina e lasalocida — não foram atingidos por essa portaria e seguem autorizados como aditivos para bovinos.

Por que a medida foi tomada?

Por causa da resistência antimicrobiana. O uso continuado de antimicrobianos em doses baixas na alimentação animal seleciona bactérias resistentes, o que ameaça a eficácia de medicamentos usados em pessoas e em animais.

O desempenho do confinamento vai cair sem virginiamicina?

Não é possível prever isso de forma genérica. O impacto depende da dieta, da categoria, do manejo e do que mais compõe a formulação. Sistemas com adaptação bem conduzida, fibra efetiva adequada e cocho bem manejado tendem a sentir menos a transição. A avaliação correta é feita com os dados do seu próprio rebanho.

Quem pode ajudar a reformular a dieta?

O zootecnista, o médico-veterinário ou o responsável técnico que acompanha o rebanho é quem redefine a formulação. Para dúvidas sobre produtos e fornecimento dentro do novo cenário, fale com a equipe da Nitroquim.

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