
A virginiamicina não pode mais ser importada, fabricada, comercializada nem usada no Brasil como aditivo melhorador de desempenho. A proibição veio com a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026, que alcançou também a avoparcina e a bacitracina, incluindo a bacitracina de zinco e a bacitracina metileno dissalicilato.
Este texto é informativo e de serviço. Ele reúne o que a virginiamicina era e como era usada, o que exatamente a portaria determinou, quais são os prazos, o motivo da medida e o que o produtor precisa organizar agora — inclusive o cenário de alternativas que seguem autorizadas para bovinos de corte.
O que era a virginiamicina e como era usada
A virginiamicina é um antimicrobiano da classe das estreptograminas, produzido por fermentação microbiana. Em produção animal, era empregada em doses baixas incorporadas à dieta, com a finalidade de melhorar desempenho — a categoria que a legislação brasileira chamava de aditivo melhorador de desempenho.
Em bovinos de corte, o uso mais frequente era em dietas com alta proporção de concentrado, em confinamento e em terminação, pela ação sobre bactérias gram-positivas do rúmen, entre elas as produtoras de lactato. O objetivo declarado era contribuir para a estabilidade da fermentação em dietas de alto risco de acidose e para o aproveitamento da dieta. Também havia uso em outras espécies de produção.
Esse uso, na categoria de melhorador de desempenho, deixou de ser permitido. O texto a seguir descreve a situação para quem precisa se ajustar, e não recomenda em nenhuma hipótese comprar, estocar ou seguir utilizando o produto.
O que determinou a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026
A portaria proibiu, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso, como aditivos melhoradores de desempenho, das seguintes substâncias:
- avoparcina;
- bacitracina, incluindo bacitracina de zinco e bacitracina metileno dissalicilato;
- virginiamicina.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026. Ela atinge a cadeia inteira: quem importa, quem fabrica, quem formula, quem revende e quem usa na propriedade.
Vale marcar o que a portaria não alcançou. Os ionóforos — salinomicina, monensina e lasalocida — não foram atingidos e seguem autorizados como aditivos para bovinos. O funcionamento dessa classe está descrito em salinomicina: o que é, como age e cuidados.
Os prazos da portaria
| Prazo | O que determina | Referência no tempo |
|---|---|---|
| Publicação | Entrada em vigor da proibição de importar, fabricar, comercializar e usar como melhorador de desempenho | 24 de abril de 2026, no Diário Oficial da União |
| 30 dias | Prazo para as empresas informarem seus estoques ao MAPA | Contados da publicação |
| 180 dias | Prazo de escoamento dos produtos já fabricados ou importados antes da norma | Encerrando-se por volta de outubro de 2026 |
| Após o escoamento | Recolhimento do que restar no mercado | Depois de encerrado o prazo de 180 dias |
Na prática, a janela de escoamento do que já existia está no fim. Passado esse prazo, o material remanescente deve ser recolhido, e não consumido.
Por que a medida foi adotada
O motivo declarado é a resistência antimicrobiana. O uso continuado de antimicrobianos em doses baixas na alimentação animal, ao longo de todo um ciclo de produção, cria pressão de seleção sobre as populações bacterianas: as bactérias sensíveis são eliminadas e as que carregam mecanismos de resistência se multiplicam e podem transferir esses mecanismos a outras bactérias.
Quando as substâncias envolvidas pertencem a classes com importância na medicina humana e veterinária, o custo dessa seleção é a perda de eficácia de medicamentos usados no tratamento de infecções. Retirar do uso zootécnico rotineiro substâncias com esse perfil é a lógica por trás de medidas semelhantes adotadas em outros mercados ao longo das últimas décadas.
Há ainda um componente comercial relevante para o Brasil: mercados importadores de proteína animal têm exigências crescentes sobre o uso de antimicrobianos na produção. O alinhamento regulatório reduz atrito nesse ponto.
O que o produtor deve fazer agora
- Levantar o que existe na propriedade. Confira depósito, sobras de premix, núcleos e rações formuladas, olhando a composição no rótulo — e não apenas o nome comercial.
- Falar com o fornecedor. Peça a posição formal sobre os produtos que você comprou e sobre a substituição de fórmulas. As obrigações de informe de estoque e de recolhimento recaem sobre as empresas.
- Acionar o responsável técnico. Zootecnista ou médico-veterinário deve revisar a dieta e definir como reorganizar a formulação sem a substância proibida.
- Não adquirir nem estocar. Compra, revenda e uso como melhorador de desempenho estão proibidos; estocar material nessa condição não resolve nada e cria passivo.
- Registrar a transição. Guarde notas, comunicações com fornecedores e a nova formulação. Rastreabilidade é o que sustenta a posição da fazenda em qualquer verificação.
- Reforçar o monitoramento do lote nas semanas de troca de fórmula, acompanhando consumo, uniformidade e ocorrências sanitárias.
Alternativas autorizadas para bovinos de corte
A retirada de um melhorador de desempenho não se resolve com a simples troca de um pote por outro. O ajuste é de dieta e de manejo, com três frentes:
- Ionóforos. Salinomicina, monensina e lasalocida seguem autorizados como aditivos para bovinos. Atuam sobre a microbiota ruminal, deslocam a relação acetato/propionato e contribuem para a estabilidade da fermentação em dietas de alto concentrado. Exigem adaptação, homogeneização rigorosa da mistura e cuidado absoluto com espécies sensíveis: ionóforos são altamente tóxicos para equinos, muares e asininos.
- Aditivos não antimicrobianos. Há categorias com finalidade de atuar sobre fermentação, consumo ou condição do trato digestivo sem o perfil antimicrobiano — leveduras e seus derivados, tamponantes e outras classes registradas. A escolha, quando cabe, é do responsável técnico, e a resposta depende da dieta base.
- Manejo nutricional. É a frente de maior peso. Adaptação bem feita à dieta de alto concentrado, fibra efetiva suficiente, granulometria adequada, mistura homogênea, espaço linear de cocho compatível, frequência regular de trato, água limpa e disponível, e correção do balanço entre energia e nitrogênio. Em suplementos com ureia, valem as regras de sempre: adaptação gradual ao longo de semanas, nunca fornecer a animais não adaptados ou em jejum, nunca dissolver na água de bebida, sempre com fonte de energia prontamente fermentável e sob limites definidos pelo responsável técnico.
Boa parte do que se atribuía ao melhorador de desempenho é, na verdade, sensível a esses fundamentos. Fazenda com cocho bem manejado e adaptação bem conduzida sente menos a transição.
Pontos-chave
- A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, publicada no DOU em 24 de abril de 2026, proibiu importação, fabricação, comercialização e uso, como melhoradores de desempenho, de avoparcina, bacitracina (inclusive de zinco e metileno dissalicilato) e virginiamicina.
- Os prazos foram de 30 dias para informe de estoques ao MAPA e 180 dias para escoamento do que já havia sido fabricado ou importado, encerrando-se por volta de outubro de 2026; o remanescente deve ser recolhido depois disso.
- O motivo é a resistência antimicrobiana e a preservação da eficácia de medicamentos de uso humano e veterinário.
- O produtor deve levantar estoques, falar com o fornecedor, acionar o responsável técnico e reformular — sem comprar ou estocar a substância proibida.
- Os ionóforos, como a salinomicina, não foram atingidos e seguem autorizados para bovinos.
- A substituição se apoia em ionóforos, aditivos não antimicrobianos e, principalmente, em manejo nutricional bem executado.
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Perguntas frequentes
A virginiamicina está proibida para todos os usos?
A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 proibiu a importação, a fabricação, a comercialização e o uso das substâncias listadas como aditivos melhoradores de desempenho. Para qualquer dúvida sobre situação específica de um produto, consulte o texto da portaria e o responsável técnico.
Ainda posso usar o que sobrou no depósito?
O prazo de escoamento era de 180 dias a partir da publicação, encerrando-se por volta de outubro de 2026. Encerrado esse prazo, o material remanescente deve ser recolhido, e não utilizado. Procure o fornecedor para orientação sobre a devolução.
A monensina e a salinomicina também foram proibidas?
Não. Os ionóforos — salinomicina, monensina e lasalocida — não foram atingidos por essa portaria e seguem autorizados como aditivos para bovinos.
Por que a medida foi tomada?
Por causa da resistência antimicrobiana. O uso continuado de antimicrobianos em doses baixas na alimentação animal seleciona bactérias resistentes, o que ameaça a eficácia de medicamentos usados em pessoas e em animais.
O desempenho do confinamento vai cair sem virginiamicina?
Não é possível prever isso de forma genérica. O impacto depende da dieta, da categoria, do manejo e do que mais compõe a formulação. Sistemas com adaptação bem conduzida, fibra efetiva adequada e cocho bem manejado tendem a sentir menos a transição. A avaliação correta é feita com os dados do seu próprio rebanho.
Quem pode ajudar a reformular a dieta?
O zootecnista, o médico-veterinário ou o responsável técnico que acompanha o rebanho é quem redefine a formulação. Para dúvidas sobre produtos e fornecimento dentro do novo cenário, fale com a equipe da Nitroquim.
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